Licenciamento Zero

Licenciamento Zero

O Licenciamento Zero destina-se a reduzir encargos administrativos sobre os cidadãos e as empresas, mediante a eliminação de licenças, autorizações, validações, autenticações, certificações, atos emitidos na sequência de comunicações prévias com prazo, registos e outros atos permissivos, substituindo-os por um reforço da fiscalização sobre essas atividades.

Assim, os comerciantes que têm ou querem instalar mobiliário na via pública junto à fachada do estabelecimento (esplanadas abertas, toldos, guarda-ventos, floreiras, expositores, suportes publicitários, entre outros) têm apenas que comunicar a sua instalação através do Balcão do Empreendedor.
https://eportugal.gov.pt/empresas/services/balcaodoempreendedor/Licenca.aspx?CodLicenca=2155

Quais são os requisitos legais ou regulamentares?
• Decreto-Lei n.º 48/11, de 1 de abril, alterado pelo art.º 7.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Decreto-Lei n.º 48/11, de 1 de abril
Decreto-Lei n.º 10/2015
• Regulamento de ocupação do domínio público, semipúblico e privado da Freguesia de Águas Livres.
Regulamento de ocupação do domínio público, semipúblico e privado